No contexto da descentralização inerente a gestão e dinamização do sector cultural e criativo em Moçambique, o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas INICC,IP, pretende conferir legitimidade às Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, com a introdução de um instrumento normativo. Para o efeito, a instituição pretende estabelecer o Regime Jurídico para definir regras e procedimentos, garantindo a transparência, eficiência, equidade, equilíbrio e assegurar a sustentabilidade das Associações, Agências ou Organismos de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, que actuam para salvaguardar os interesses dos artistas nacionais.
A presente proposta surge num contexto do crescente número de entidades colectivas que operam na área da Protecção dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. Face a situação, revela-se necessária e urgente a aprovação de um instrumento normativo específico que estabeleça um quadro jurídico uniforme aplicável à constituição, organização e funcionamento das Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, com vista a assegurar a adequada representação e protecção dos titulares desses direitos.
Actualmente, verifica-se a insuficiência de mecanismos de transparência na gestão e distribuição de receitas por parte das entidades colectivas; a inexistência de sistemas eficazes de arrecadação de taxas provenientes do licenciamento de utilização de obras protegidas; a deficiência na prestação de informação aos titulares relativamente às condições, critérios de fixação de tarifários e tarifas de utilização das obras, prestações ou produtos sob gestão. Estes constrangimentos poderão ser colmatados através do instrumento jurídico- legal pois, servirá de guia para o funcionamento integral destas organizações.
Assim, a aprovação do Regime Jurídico das Entidades de Gestão Colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos permitirá que organismos como a Associação Moçambicana de Autores - SOMAS, Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais – SMDA, Sociedade Moçambicana de Autores – SMAutores, tenham poder para exercer o seu trabalho com legitimidade; reforçar a protecção jurídica dos criadores e demais titulares de direitos; promover a equidade na distribuição de rendimentos; a responsabilização na actuação das entidades de gestão colectiva; assegurar o uso adequado das obras protegidas; consolidar um sistema moderno, eficiente e funcional dos Direitos de Autor e Direitos Conexos em Moçambique entre outros.
A presente proposta tem como base a experiência de países como Malawi, Angola, Quénia, Cabo Verde, Portugal e Brasil.
Neste momento o instrumento jurídico-legal está em processo de harmonização interministerial, instituições privadas, de entre elas, associações culturais, diferentes profissionais das artes e cultura, bem como com as entidades de gestão colectiva que funcionam no país.
Importa referenciar que, nos termos do artigo 93 da Lei n° 9/2022, de 29 de Junho, Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, os poderes relativos à gestão dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, podem ser exercidos pelo seu titular, por intermédio de um representante devidamente habilitado e legalmente mandatado ou por meio de Organizações de Gestão Colectiva, devidamente habilitadas, pela entidade competente que superintende a área da cultura.